Condições Contratuais
O pagamento do serviço de Inspeção deverá ser feito no aceite desta Ordem de Serviço e não está condicionado à aprovação do veículo, não se admitindo devolução após o serviço de inspeção prestado.
1) Caso o veículo/equipamento após a inspeção esteja APROVADO será imediatamente emitido:
• Para Portaria Inmetro 30/04, 32/04 ou 49/09: Certificado de Inspeção (CI) e Certificado de Segurança Veicular (CSV), que deverá ser entregue no Detran/Ciretran no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a inspeção.
• Para Portaria Inmetro 457/08: Certificado de Inspeção Veicular (CIV) para transporte de produtos perigosos.
• Para Portaria Inmetro 91/09: Certificado de Inspeção para Transporte de Produtos Perigosos (CIPP).
2) No caso do veículo ser REPROVADO, será emitido um Relatório de Não Conformidade – RNC com a relação de um ou mais itens com problemas, que será imediatamente entregue ao proprietário ou solicitante, que deverá providenciar as manutenções necessárias e retornar à Contratada, no máximo em 30 (trinta) dias, para que se possa avaliar se os problemas apresentados inicialmente foram devidamente sanados, sem que para isso se cobre nova taxa.
3) Caso o veículo retorne após o prazo previsto de 30 (trinta) dias da primeira inspeção, deverá ser aberta nova Ordem de Serviço e cobrada nova taxa de serviço.
4) Ainda, para Portaria Inmetro 30/04, 32/04 ou 49/09, no caso do veículo ser REPROVADO, será o mesmo bloqueado no sistema Denatran até que se apresente novamente e seja reinspecionado e aprovado ou, ainda, após 180 (cento e oitenta) dias da data da reprovação. No período anteriormente indicado, apenas a Contratada poderá desbloquear o veículo no sistema Denatran.
1) É de inteira responsabilidade do Contratante os defeitos ou quebra de componentes do veículo que eventualmente possam ocorrer durante a inspeção, decorrentes de solicitações e esforços aplicados de acordo com procedimentos e normas regulamentares.
2) É de responsabilidade da Contratada a cobertura de danos materiais causados no veículo e/ou em terceiros, decorrentes dos seguintes riscos: colisão, incêndio, roubo e/ou furto qualificado, quando o veículo estiver sob responsabilidade da Contratada, tanto para realização das inspeções dentro das instalações quanto em trânsito para ensaios dinâmicos (em via pública).
3) A Contratada informa que possui seguro para cobrir eventuais perdas e danos decorrentes da prestação de serviço de inspeção contratado e desde que em desacordo com as normas legais vigentes, em caso de reclamação nesse sentido, entre em contato conosco no prazo de 30 dias após a inspeção.
4) O deslocamento do veículo e/ou equipamento até a área de inspeção será de inteira responsabilidade do proprietário/Contratante.
5) Conforme Política de Sistema de Gestão da ITAMETRO e normas aplicáveis, o processo de inspeção e seus registros e dados são mantidos sob regime de confidencialidade somente sendo disponibilizados ao cliente ou autoridade competente.
Caso o proprietário/Contratante não concorde com os termos da inspeção realizada poderá interpor recurso na própria Contratada, que será analisado e respondido no prazo máximo de 30 (trinta) dias e, caso o proprietário/Contratante ainda não esteja satisfeito com a resposta.